Especialista em Direito Minerário e
Ambiental e vice-presidente da Comissão
Temática de Direito Minerário da OAB/SC
André Garcia
e-Digital
5. Conclusão
O PL 2159/2021 inaugura um novo patamar ju-
rídico para o licenciamento ambiental no Brasil,
com forte impacto sobre o setor minerário.
Oferece potencial para avanços em celerida-
de, padronização e eficiência, mas também
expõe riscos de insegurança jurídica e frag-
mentação normativa.
Para transformar esse quadro em uma oportu-
nidade sustentável, cabe ao setor minerário:
• Defender e participar das regulamenta-
ções técnicas pós-vetos presidenciais;
• Adotar práticas voluntárias de governança
e transparência que complementem o novo
marco legal;
• Contribuir para fortalecimento institucional
e de sistemas técnicos estaduais e federais.
Em conclusão, o Projeto de Lei nº 2.159/2021
inaugura um marco jurídico significativo para
o licenciamento ambiental no Brasil.
A norma busca oferecer maior eficiência e segu-
rança para os empreendedores, mas carrega, ao
mesmo tempo, riscos de judicialização e de frag-
mentação normativa entre os entes federativos.
Os vetos presidenciais, ao preservarem direi-
tos socioambientais e evitarem excessos de
flexibilização, também mantiveram entraves
relevantes para setores estratégicos, especial-
mente a mineração, no tocante à Licença Am-
biental Estratégica (LAE).
Essa postura, embora defensável sob a ótica da
precaução, contrasta com a promessa de moder-
nização e racionalização feita pelo novo marco
legal, já que o texto aprovado não contempla,
até o momento, mecanismos suficientemente
claros para alinhar o licenciamento às demandas
contemporâneas de equilíbrio entre desenvolvi-
mento sustentável e proteção ambiental.
O projeto ainda depende da análise do Con-
gresso quanto à derrubada dos vetos e, de
toda forma, só entrará em vigor após 180 dias,
o que sugere um período de transição delica-
do e sujeito a controvérsias jurídicas.
Mesmo com eventual derrubada parcial dos
vetos, é provável que a matéria seja judiciali-
zada, dada a complexidade do tema. Paralela-
mente, pode haver discussão sobre a Medida
Provisória que antecipa a LAE, o que tende a
acirrar os debates institucionais.
Até lá, cabe às mineradoras se prepararem com
práticas de governança sólidas, acompanha-
mento regulatório atento e diálogo permanente
com órgãos ambientais e legisladores, de modo
a assegurar não apenas conformidade legal, mas
também competitividade no mercado global.
ARTIGO
DIREITO
Revista Mineração & Sustentabilidade | Julho e Agosto de 2025
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