Revista Mineração | Edição 59

Especialista em Direito Minerário e

Ambiental e vice-presidente da Comissão

Temática de Direito Minerário da OAB/SC

André Garcia

e-Digital

5. Conclusão

O PL 2159/2021 inaugura um novo patamar ju-

rídico para o licenciamento ambiental no Brasil,

com forte impacto sobre o setor minerário.

Oferece potencial para avanços em celerida-

de, padronização e eficiência, mas também

expõe riscos de insegurança jurídica e frag-

mentação normativa.

Para transformar esse quadro em uma oportu-

nidade sustentável, cabe ao setor minerário:

• Defender e participar das regulamenta-

ções técnicas pós-vetos presidenciais;

• Adotar práticas voluntárias de governança

e transparência que complementem o novo

marco legal;

• Contribuir para fortalecimento institucional

e de sistemas técnicos estaduais e federais.

Em conclusão, o Projeto de Lei nº 2.159/2021

inaugura um marco jurídico significativo para

o licenciamento ambiental no Brasil.

A norma busca oferecer maior eficiência e segu-

rança para os empreendedores, mas carrega, ao

mesmo tempo, riscos de judicialização e de frag-

mentação normativa entre os entes federativos.

Os vetos presidenciais, ao preservarem direi-

tos socioambientais e evitarem excessos de

flexibilização, também mantiveram entraves

relevantes para setores estratégicos, especial-

mente a mineração, no tocante à Licença Am-

biental Estratégica (LAE).

Essa postura, embora defensável sob a ótica da

precaução, contrasta com a promessa de moder-

nização e racionalização feita pelo novo marco

legal, já que o texto aprovado não contempla,

até o momento, mecanismos suficientemente

claros para alinhar o licenciamento às demandas

contemporâneas de equilíbrio entre desenvolvi-

mento sustentável e proteção ambiental.

O projeto ainda depende da análise do Con-

gresso quanto à derrubada dos vetos e, de

toda forma, só entrará em vigor após 180 dias,

o que sugere um período de transição delica-

do e sujeito a controvérsias jurídicas.

Mesmo com eventual derrubada parcial dos

vetos, é provável que a matéria seja judiciali-

zada, dada a complexidade do tema. Paralela-

mente, pode haver discussão sobre a Medida

Provisória que antecipa a LAE, o que tende a

acirrar os debates institucionais.

Até lá, cabe às mineradoras se prepararem com

práticas de governança sólidas, acompanha-

mento regulatório atento e diálogo permanente

com órgãos ambientais e legisladores, de modo

a assegurar não apenas conformidade legal, mas

também competitividade no mercado global.

ARTIGO

DIREITO

Revista Mineração & Sustentabilidade | Julho e Agosto de 2025

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